O cenário da contabilidade internacional ganhou um novo marco regulatório com a publicação da IFRS 20 – Regulatory Assets and Regulatory Liabilities (Ativos e Passivos Regulatórios), emitida pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade – International Accounting Standards Board (IASB). A nova norma tem como objetivo aprimorar a qualidade, a transparência e a comparabilidade das demonstrações financeiras de empresas sujeitas à regulação tarifária, especialmente nos setores de energia elétrica, gás, saneamento e outros serviços públicos regulados.

Diante da relevância do tema, o Vice-Presidente Técnico do Instituto dos Contadores do Brasil (ICBR), Mário Shinzato, faz um alerta aos profissionais da contabilidade e às organizações que atuam em ambientes regulados: “A emissão da IFRS 20 representa uma mudança significativa para entidades sujeitas à regulação de tarifas. Embora sua vigência obrigatória esteja prevista apenas para 2029, as empresas precisam iniciar desde já a avaliação dos impactos contábeis, operacionais e tecnológicos necessários para sua implementação.”

A nova norma estabelece requisitos específicos para o reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação de ativos e passivos regulatórios decorrentes dos termos dos contratos de concessão que afetam a tarifa que uma entidade pode cobrar de seus clientes. O objetivo é refletir de forma mais fiel os efeitos econômicos das diferenças temporárias entre o custo efetivo da prestação do serviço e a recuperação ou devolução desses custos por meio das tarifas reguladas.

De acordo com o IASB, a IFRS 20 foi resultado de um amplo processo de consulta global, que envolveu mais de 300 cartas-comentário, mais de 200 reuniões com partes interessadas e trabalhos de campo realizados em 22 jurisdições. O processo buscou equilibrar a necessidade de fornecer informações mais úteis aos investidores com a viabilidade prática de aplicação pelas empresas.

A norma também substituirá a atual IFRS 14 Regulatory Deferral Accounts, considerada uma solução transitória adotada desde 2014. Além disso, complementará as informações já requeridas pela IFRS 15 Revenue from Contracts with Customers (CPC 47 Receita de Contrato com Clientes), ampliando a compreensão dos usuários das demonstrações financeiras sobre os efeitos da regulação econômica nos resultados das entidades.

Outro aspecto relevante é que a IFRS 20 exigirá a apresentação destacada dos ativos e passivos regulatórios no balanço patrimonial, bem como das receitas e despesas regulatórias na demonstração do resultado. A mensuração desses elementos deverá considerar fluxos de caixa futuros estimados e taxas de juros regulatórias definidas pelos respectivos órgãos reguladores.

A vigência obrigatória da norma está prevista para exercícios iniciados em ou após 1º de janeiro de 2029, sendo permitida a adoção antecipada. A implementação poderá ocorrer por aplicação retrospectiva integral ou por abordagem retrospectiva modificada, conforme previsto pelo próprio pronunciamento.

Para Mário Shinzato, a publicação da IFRS 20 reforça a necessidade de atualização contínua dos profissionais da área contábil: “As mudanças promovidas pela IFRS 20 evidenciam o papel estratégico da contabilidade na comunicação transparente dos efeitos econômicos dos contratos de concessão e da regulação. Os profissionais precisam acompanhar de perto essa evolução para apoiar adequadamente as organizações em seus processos de convergência às normas internacionais.”

O Instituto dos Contadores do Brasil acompanhará os desdobramentos da nova norma e promoverá ações de divulgação e capacitação para seus associados, contribuindo para que a classe contábil brasileira esteja preparada para os desafios e oportunidades trazidos pela IFRS 20.

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