Reforma tributária deve ampliar trabalho dos contadores e mudar regras para locações de imóveis, aponta especialista

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A reforma tributária brasileira deverá transformar a forma como operações imobiliárias - especialmente locações - serão tributadas no país, exigindo maior planejamento e ampliando o papel estratégico dos profissionais da contabilidade. A avaliação foi destacada durante o curso on-line “Novo Cenário Fiscal dos Aluguéis: Impostos, Reforma Tributária e Direitos do Inquilino”, promovido pelo Instituto dos Contadores do Brasil (ICBR), com apoio da editora GEN|ATLAS, que reuniu participantes de diferentes estados para discutir os efeitos das novas regras.

Logo na abertura da transmissão, o mediador do encontro, professor e pesquisador Dr. Iago França Lopes, ressaltou que a reforma tributária tende a impactar toda a área contábil, tornando essencial a atualização permanente dos profissionais. Segundo ele, o debate sobre tributação de aluguéis ganha relevância justamente por estar inserido no contexto mais amplo das mudanças estruturais no sistema tributário brasileiro.

O palestrante Dr. Ricardo Pereira Rios, contador, professor universitário e especialista em tributação, destacou que o país vive a maior transformação tributária das últimas décadas. “Estamos diante da maior reforma tributária da história recente do Brasil, alterando todo o sistema de tributação do consumo”, afirmou. Para ele, as mudanças exigirão intensa atuação dos contadores na orientação de empresas e pessoas físicas.

Durante o curso, Rios explicou que a reforma institui dois novos tributos - o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) - que substituirão gradualmente impostos atuais como PIS, Cofins, ISS e ICMS. A transição inicia em  2026 e seguirá de modo escalonado até 2033. 

Operações Imobiliárias

Um dos pontos que mais chamou atenção dos participantes foi a inclusão das operações imobiliárias dentro do novo sistema de tributação sobre consumo. Segundo o especialista, Dr. Ricardo Pereira Rios, a legislação criou um capítulo específico para tratar dessas operações, abrangendo venda, locação, arrendamento e intermediação imobiliária. 

Base matérias eventos realizados

A nova regra também poderá alcançar pessoas físicas em determinadas situações. Conforme explicou Rios, proprietários que possuam mais de três imóveis alugados e receita anual superior a R$ 240 mil poderão ser enquadrados como contribuintes do CBS e do IBS. A medida visa atingir atividades que, na prática, funcionam como exploração econômica recorrente do mercado imobiliário.

Outro aspecto relevante apresentado no curso foi o impacto da reforma sobre locações de curta duração. Imóveis alugados por períodos inferiores a 90 dias poderão ser equiparados à atividade de hotelaria para fins tributários, o que altera o regime de incidência de impostos e amplia a necessidade de controle fiscal.

Apesar das mudanças, a legislação prevê mecanismos de mitigação da carga tributária. Entre eles estão redutores aplicáveis à venda e à locação de imóveis, além de regimes especiais de transição para determinados empreendimentos imobiliários. Segundo Rios, esses instrumentos foram criados para evitar distorções e permitir adaptação gradual do setor ao novo sistema.

Na avaliação do especialista, contudo, a reforma não necessariamente simplificará a rotina tributária no curto prazo. “A complexidade permanece elevada e exigirá planejamento detalhado, especialmente porque teremos dois sistemas convivendo durante o período de transição”, observou.

Para os organizadores do curso, o debate reforça a importância da educação continuada para profissionais da contabilidade. A expectativa é que, com a implementação gradual das novas regras, a demanda por orientação tributária especializada cresça significativamente nos próximos anos.

Autor

Paulo Toledo - ICBR

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Imagem: Paulo Toledo
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