
Nesta edição da coluna “Tributário em Dia”, a colunista Milla Oliveira, coordenadora do Comitê Técnico de Assuntos Tributários do ICBR, aborda os assuntos mais recentes na área tributária.
O Ato Declaratório Executivo nº 14/2026 aprovou a versão 3.9 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF), que deve ser utilizada para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão, total ou parcial, relativa a fatos geradores ocorridos no período de 1º.08.2014 a 31.12.2024.
Observa-se que a versão do PGD DCTF ora aprovada tem por finalidade atualizar o teor da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed), em conformidade com a Lei Complementar nº 227/2026.
Em 02.04.2026, o Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviço de Padrão Nacional (NFS-e) disponibilizou uma atualização do anexo VIII, que estabelece uma tabela de correlação de códios da lista anexa a Lei Complementar nº 116/2003, a NBS, o Código de Indicador de Operação e o cCLASSTrib.
Além da colocação de alguns serviços e ajustes na referida tabela, destacamos a inserção do seguinte grupo:
99.01.01 - Outros serviços sem a incidência de ISSQN e ICMS.
Este grupo também contempla as referidas correlações de códigos e tem por objetivo relacionar os serviços que terão incidencia apenas do Imposto Sobre Serviços (IBS) e a Contribuição Social Sobre Serviços (CBS).
Vale destacar que essa tabela ainda é considerada um trabalho inicial. Ou seja, sua publicação não implica, neste momento, em mudanças nas regras de negócio do ambiente de emissão da NFS-e
Publicada em 25.03.2026
O Portal do Sped publicou a versão 6.0.3 do Programa da EFD ICMS/IPI, com correção de erro relacionado com processo de validação do registro D750.
Adicionalmente, também foi disponibilizada a verão 3.2.2 do Guia Prático, com vigência desde janeiro de 2026, com as seguintes alterações:
a) Inclusão da exceção nº 11 no registro C100. b) Inclusão da seguinte orientação no registro C100: "Não devem ser escriturados os documentos fiscais que carreguem informações exclusivamente acerca dos novos tributos criados na Reforma Tributária do Consumo e que não versem sobre ICMS ou IPI. Por outro lado, os documentos fiscais emitidos nas operações previstas no Ajuste SINIEF nº 49/2025 que envolvam tanto os novos tributos da Reforma Tributária do Consumo quanto ICMS ou IPI devem ser regularmente escriturados na EFD em relação a estes tributos.
O ato noticiado promove as seguintes alterações:
a) inclusão e encerramento de códigos de serviço no Anexo 1 da Instrução Normativa SF/Surem nº 8/2011 ; e
b) obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para os serviços prestados por profissionais liberais e autônomos.
A nova norma estabelece que, para os serviços prestados por profissionais liberais e autônomos, o campo "documentos fiscais" dos códigos de serviço constantes do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/Surem nº 8/2011 deverá indicar "NFS-e", em substituição à expressão anteriormente prevista como "Facultativo". O ato também promove a inclusão de novos códigos de serviço e o encerramento de códigos específicos.
Além disso, foi revogada a dispensa de emissão da NFS-e por profissionais liberais e autônomos, anteriormente prevista no inciso II do artigo 1º da Instrução Normativa SF/Surem nº 10/2011.
O ato produz efeitos:
a) a partir de 1º de janeiro de 2026, no que se refere às alterações promovidas na Instrução Normativa SF/Surem nº 8/2011; e
b) quanto à revogação da dispensa de emissão da NFS-e para profissionais liberais e autônomos, prevista na Instrução Normativa SF/Surem nº 10/2011, a partir do quarto mês subsequente à data de publicação da parte comum do Regulamento do IBS e da CBS, o qual ainda não foi publicado.
(Instrução Normativa SF/SUREM nº 3/2026 - DOM São Paulo de 30.03.2026)
O Portal do Sped publicou a versão 6.0.3 do Programa da EFD ICMS/IPI, com correção de erro relacionado com processo de validação do registro D750.
Adicionalmente, também foi disponibilizada a verão 3.2.2 do Guia Prático, com vigência desde janeiro de 2026, com as seguintes alterações:
a) Inclusão da exceção nº 11 no registro C100. b) Inclusão da seguinte orientação no registro C100: "Não devem ser escriturados os documentos fiscais que carreguem informações exclusivamente acerca dos novos tributos criados na Reforma Tributária do Consumo e que não versem sobre ICMS ou IPI. Por outro lado, os documentos fiscais emitidos nas operações previstas no Ajuste SINIEF nº 49/2025 que envolvam tanto os novos tributos da Reforma Tributária do Consumo quanto ICMS ou IPI devem ser regularmente escriturados na EFD em relação a estes tributos.