
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.341/2026, que altera a IN RFB nº 2.332/2026 e aperfeiçoa os procedimentos de acompanhamento dos requisitos exigidos para a fruição de incentivos, renúncias e benefícios tributários pelas pessoas jurídicas.
As novas regras estão em vigor desde 1º de setembro de 2026 e regulamentam o acompanhamento dos requisitos previstos no art. 43 da Lei nº 14.973/2024.
Entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2026, o acompanhamento terá caráter predominantemente orientativo. Caso sejam identificadas irregularidades, a Receita Federal comunicará a pessoa jurídica para que promova a regularização, sem a aplicação imediata dos procedimentos formais de intimação.
Encerrado o período de adaptação, os procedimentos formais previstos na regulamentação serão aplicados a partir de 1º de janeiro de 2027.
Essa regra de transição não se aplica às pessoas jurídicas qualificadas como devedoras contumazes.
Entre os aperfeiçoamentos introduzidos pela IN RFB nº 2.341/2026, destacam-se:
As empresas beneficiárias deverão manter o acompanhamento contínuo dos requisitos legais, especialmente:
A nova regulamentação reforça que a manutenção de um benefício fiscal não depende apenas do enquadramento da operação ou da atividade empresarial. A pessoa jurídica deverá comprovar continuamente o atendimento dos requisitos fiscais, cadastrais e administrativos exigidos pela legislação.
Nesse contexto, recomenda-se que as empresas realizem, ainda durante o período de adaptação, uma revisão dos benefícios utilizados e implantem controles periódicos sobre certidões fiscais, FGTS, Cadin, CNPJ, DTE, habilitações e demais condições específicas.
A ausência de acompanhamento poderá resultar na suspensão ou perda do benefício fiscal, com possíveis impactos na apuração dos tributos e exposição a contingências fiscais.
A medida amplia as garantias processuais e oferece oportunidade de regularização, mas também sinaliza o fortalecimento do controle da Receita Federal sobre a efetiva regularidade das empresas beneficiárias.
Base normativa: Instruções Normativas RFB nº 2.332/2026 e nº 2.341/2026; art. 43 da Lei nº 14.973/2024.
Fonte: "Ministério da Fazenda" (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/receita-federal-aperfeicoa-regras-de-acompanhamento-da-fruicao-de-beneficios-fiscais)