A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.341/2026, que altera a IN RFB nº 2.332/2026 e aperfeiçoa os procedimentos de acompanhamento dos requisitos exigidos para a fruição de incentivos, renúncias e benefícios tributários pelas pessoas jurídicas.

As novas regras estão em vigor desde 1º de setembro de 2026 e regulamentam o acompanhamento dos requisitos previstos no art. 43 da Lei nº 14.973/2024.

Período de adaptação

Entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2026, o acompanhamento terá caráter predominantemente orientativo. Caso sejam identificadas irregularidades, a Receita Federal comunicará a pessoa jurídica para que promova a regularização, sem a aplicação imediata dos procedimentos formais de intimação.

Encerrado o período de adaptação, os procedimentos formais previstos na regulamentação serão aplicados a partir de 1º de janeiro de 2027.

Essa regra de transição não se aplica às pessoas jurídicas qualificadas como devedoras contumazes.

Principais alterações

Entre os aperfeiçoamentos introduzidos pela IN RFB nº 2.341/2026, destacam-se:

  • ampliação de 20 para 30 dias úteis do prazo para regularização dos requisitos necessários à manutenção dos benefícios fiscais, contado da intimação;
  • possibilidade de prorrogação quando a solução depender da atuação de outro órgão ou entidade da Administração Pública;
  • concessão de prazo adicional aos contribuintes participantes dos programas Confia e Sintonia;
  • revisão dos procedimentos de verificação da regularidade perante o Cadin, inclusive com nova consulta após 180 dias;
  • previsão expressa de recurso administrativo com efeito suspensivo;
  • modernização dos controles relacionados às operações de importação realizadas no Portal Único de Comércio Exterior: Pucomex.

Requisitos que deverão ser monitorados

As empresas beneficiárias deverão manter o acompanhamento contínuo dos requisitos legais, especialmente:

  • regularidade fiscal federal;
  • regularidade perante o FGTS;
  • inexistência de registros impeditivos no Cadin;
  • situação cadastral regular no CNPJ;
  • adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico — DTE;
  • ausência de sanções legais impeditivas;
  • habilitação prévia, quando exigida pela legislação específica do benefício.

Impactos para as empresas

A nova regulamentação reforça que a manutenção de um benefício fiscal não depende apenas do enquadramento da operação ou da atividade empresarial. A pessoa jurídica deverá comprovar continuamente o atendimento dos requisitos fiscais, cadastrais e administrativos exigidos pela legislação.

Nesse contexto, recomenda-se que as empresas realizem, ainda durante o período de adaptação, uma revisão dos benefícios utilizados e implantem controles periódicos sobre certidões fiscais, FGTS, Cadin, CNPJ, DTE, habilitações e demais condições específicas.

A ausência de acompanhamento poderá resultar na suspensão ou perda do benefício fiscal, com possíveis impactos na apuração dos tributos e exposição a contingências fiscais.

A medida amplia as garantias processuais e oferece oportunidade de regularização, mas também sinaliza o fortalecimento do controle da Receita Federal sobre a efetiva regularidade das empresas beneficiárias.

Base normativa: Instruções Normativas RFB nº 2.332/2026 e nº 2.341/2026; art. 43 da Lei nº 14.973/2024.

Fonte: "Ministério da Fazenda" (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/receita-federal-aperfeicoa-regras-de-acompanhamento-da-fruicao-de-beneficios-fiscais)

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