Publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2026, a Lei Complementar nº 238/2026 alterou a Lei Complementar nº 123/2006, que disciplina o Simples Nacional, trazendo novas regras para o microempreendedor individual — MEI.

Entre as principais medidas estão o aumento gradual do limite de receita bruta anual, a possibilidade de contratação de até dois empregados e a remissão de determinados débitos federais. A aplicação dessas mudanças, contudo, exige observar as datas de produção de efeitos, as condições orçamentárias e os requisitos específicos de cada benefício.

Limite de receita bruta: R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028

A legislação estabelece a seguinte evolução do limite de receita bruta anual para enquadramento como MEI:

Limite anual previsto por ano-calendário
Ano-calendário Limite anual previsto
2027 R$ 110.000,00
A partir de 2028 R$ 140.000,00

Para quem iniciar atividades durante esses anos, o limite será proporcional ao número de meses compreendidos entre a abertura e o encerramento do ano-calendário. As frações de mês serão consideradas como mês inteiro.

Em 2027, o cálculo utilizará R$ 9.166,67 por mês. A partir de 2028, o valor será de R$ 11.666,67 por mês.

Exemplo: se o empreendedor iniciar suas atividades em outubro de 2027, serão considerados três meses — outubro, novembro e dezembro. O limite proporcional será de R$ 27.500,01, conforme a multiplicação do valor mensal previsto na lei.

Esses valores mensais são parâmetros para calcular o limite proporcional no início das atividades. Não constituem um limite independente de faturamento em cada mês.

### Atenção à condição orçamentária

O art. 3º da LC nº 238/2026 condiciona a ampliação dos limites à consideração da respectiva renúncia de receita nas leis orçamentárias anuais dos exercícios de 2027 a 2029.

Por isso, o planejamento do negócio deve considerar tanto os valores previstos quanto o atendimento dessa condição. A publicação da lei também não autoriza antecipar os novos limites para o ano-calendário de 2026.

Base legal: arts. 1º, 2º, 3º e 10 da LC nº 238/2026; art. 18-A, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/2006.

Contratação de até dois empregados a partir de 2027

A nova redação do art. 18-C da LC nº 123/2006 permite que o MEI possua até dois empregados, observada a remuneração de um salário-mínimo ou do piso salarial da categoria profissional. Essa alteração produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Em caso de afastamento legal, a lei também permite a contratação de substitutos em número equivalente ao dos empregados afastados, inclusive por prazo determinado, enquanto persistirem as condições do afastamento, conforme as regras do Ministério do Trabalho e Emprego.

A ampliação exige planejamento dos custos da folha e acompanhamento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, incluindo registros, recolhimentos e informações ao eSocial.

Base legal: arts. 1º e 10, inciso II, da LC nº 238/2026; art. 18-C, caput e § 2º, da LC nº 123/2006.

Remissão de débitos: quais valores estão abrangidos?

A remissão corresponde ao perdão legal dos créditos abrangidos pela medida, observadas as condições estabelecidas para sua concessão e manutenção.

A LC nº 238/2026 contempla determinados créditos de titularidade da União, inscritos ou não em Dívida Ativa, até 13 de outubro de 2026, de responsabilidade de pessoas naturais regularmente enquadradas como MEI.

O alcance compreende a contribuição previdenciária do próprio empreendedor, recolhida no Simei, e os acréscimos relacionados, como juros, multas e encargos legais. A previsão alcança situações de cobrança administrativa ou judicial e créditos incluídos em parcelamentos, transações e outros acordos, ativos ou rescindidos.

**Não se trata de perdão de todo o DAS.** O documento de arrecadação pode reunir parcelas de diferentes tributos. Assim, não se deve estender a remissão ao ICMS, ao ISS ou a outras obrigações que não estejam compreendidas no alcance legal.

Base legal: art. 5º, caput e § 1º, da LC nº 238/2026; art. 18-A, § 3º, inciso V, alínea “a”, da LC nº 123/2006.

Quais condições precisam ser observadas?

A manutenção do benefício exige a adimplência da contribuição mensal abrangida pela regra, com vencimento nos seis meses subsequentes à entrada em vigor da lei — de novembro de 2026 a abril de 2027. O descumprimento dessa contrapartida pode provocar o cancelamento da remissão.

A baixa dos créditos depende de requerimento do beneficiário. Quando houver ações judiciais relacionadas aos créditos abrangidos, deverão ser observadas as exigências de desistência e renúncia às respectivas pretensões.

Essa renúncia deve ficar restrita aos créditos contemplados pelo benefício, sendo vedada a exigência de renúncia genérica ao direito de ação.

A lei atribui à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a regulamentação dos procedimentos relativos à remissão. Também é necessário distinguir a entrada em vigor, na publicação, da produção de efeitos: o art. 10 prevê efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 para os dispositivos relativos ao benefício.

Base legal: art. 5º, § 4º; art. 6º, caput e § 3º; e arts. 9º e 10 da LC nº 238/2026.

Valores pagos anteriormente serão devolvidos?

Não. A remissão não confere direito à restituição, compensação ou ressarcimento de valores pagos ou definitivamente convertidos em renda da União antes da entrada em vigor da lei.

Além disso, o desenquadramento do MEI, a exclusão do Simples Nacional ou uma alteração cadastral posterior à publicação não afastam, por si só, o benefício. A ressalva envolve alterações com efeitos retroativos que descaracterizem o enquadramento exigido.

Base legal: art. 5º, §§ 2º e 3º, da LC nº 238/2026.

Como o empreendedor deve se preparar?

O primeiro passo é revisar o faturamento, o quadro de empregados e a composição dos débitos existentes. Essa análise permite identificar quais mudanças se aplicam ao negócio e quais providências serão necessárias.

Antes de interromper pagamentos, cancelar parcelamentos ou considerar uma dívida extinta, é indispensável verificar os requisitos legais e os procedimentos de implementação.

Fonte normativa:** Lei Complementar nº 238/2026, publicada no DOU de 21/10/2026, edição extra, e Lei Complementar nº 123/2006.

Conteúdo atualizado em 21 de outubro de 2026.

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