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Na coluna Contabilidade em Foco, o prof. Dr. Ricardo Rios destaca que a reforma tributária dá dois caminhos para a incorporação: o regime de transição, com alíquota fixa de 2,08% (ou 0,53% na habitação social) sobre a receita — simples e direto. Ou o regime regular, com crédito dos insumos e os redutores de ajuste e social.

Um é mais simples. O outro pode ser mais barato. E a conta muda de obra para obra.

No vídeo de hoje mostra o trade-off — e o prazo que você não pode perder.

ICBR • Série Operações com Imóveis

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