As metodologias possíveis para Indenização de Ativos em uma concessão foi o tema do debate, promovido pelo Instituto dos Contadores do Brasil (ICBR), durante reunião do Comitê Técnico de Saneamento Básico (CTSB) e apresentado pelo sócio da PwC Brasil, na área de Mercado de Capitais, Kieran John McManus.

Kieran, que vem realizando estudos em relação ao assunto, é um dos especialistas mais relevantes em temas que envolvem o mercado de capitais e no meio acadêmico.

Kieran McManus afirmou, em sua apresentação, que operador da concessão normalmente segue a contabilidade dos CPCs baseado em IFRS (ICPC 01/IFRIC 12), diferente do poder concedente, que usa as normas contábeis do setor público, especialmente a NBC-TSP e Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, baseado nas IPSAS (International Public Sector Accounting Standards). 

Por esse motivo, é preciso analisar todo o ambiente regulatório para encontrar soluções de indenização de ativos que atendam aos interesses de todos, tanto de quem concede, quanto das concessionárias, além da sociedade, ressaltou o sócio da PWC Brasil, que atua no País há 28 anos.

 Kieran McManus destacou ainda que em relação ao ambiente regulatório - deve-se analisar o modelo contábil a ser utilizado – se dentro do escopo de ICPC 01 – com uma mistura de disponibilidade e receita por demanda – se fora do escopo de ICPC 01 – tem que examinar se o contrato contém um arrendamento (IFRIC 4). Caso sim, deve-se considerar o conteúdo da IAS 17 “Arrendamentos” e na sequência classificar em arrendamento financeiro ou operacional/aluguel. Se não contém arrendamento, devem ser consideradas outros IFRS, como por exemplo a IAS 18 (“reconhecimento de Receitas), por exemplo.

Para o sócio da PwC Brasil, o Ativo de Contrato  é o direito à contraprestação em troca de bens ou serviços transferidos ao cliente, e deve ser reconhecido inicialmente pelo valor justo, incluindo margem do contrato de construção, além dos custos de empréstimos capitalizados dos ativos qualificáveis (ativo que, necessariamente, demanda um período de tempo substancial para ficar pronto para uso ou venda pretendido), quando aplicável, durante o período em que o ativo estiver na fase de construção.

De acordo com Kieran McManus podem ser utilizados na mensuração do Valor Justo (IFRS 13) os Métodos de Custo, Mercado ou Receita, sendo necessário aplicar o método mais apropriado considerando os benefícios econômicos e os “inputs” disponíveis. Na determinação do valor de indenização (custo), utliza-se os métodos de valor dos livros, custo corrigido, valor de reposição e receita. No método do valor dos livros, não se considera alteração de preço desde aquisição e os valores são disponíveis e auditados. No custo corrigido, é necessário definir indexador. No valor de reposição, metodologia citada pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas, tem-se o preço obtido por meio de cotação. Já levando-se em conta o método Receita, adota-se o Multiple-Period Excess Earnings Method (MEEM) na avaliação do ativo principal.

Edmar José Zorzal, coordenador do CTSB, ressaltou a importância da participação de profissionais como Kieran McManus nesse trabalho de construção do consenso dentro do Comitê, que pretende buscar um documento que, após submetido à Comissão Nacional de Normas de Contabilidade (CNNC) do ICBR, que possa ser compartilhado com as agências reguladoras do setor, como a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), e demais interessados, numa contribuição à contabilidade e à sociedade.

A reunião contou ainda com a presença do do Vice-Presidente Técnico do ICBR, Mário Shinzato, responsável pelos Comitês Técnicos da entidade, do Conselheiro de Administração Aderbal Hoppe, e do diretor de Desenvolvimento Profissional, Alberto Weimann Gergull. 

No mesmo evento, o CTSB também recebeu um novo membro, o professor-doutor Edilson Paulo, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e que também faz parte do Conselho de Notáveis do ICBR, e que possui grande experiência no setor de saneamento.