A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) está avaliando as divergências existentes após incluir todos os contribuintes RPAs no piloto do Projeto de Eliminação da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), para definir a data para o desligamento da obrigação no Estado de São Paulo. Atualmente, segundo avaliação do órgão estadual, o principal impacto seria no cálculo do índice de participação dos municípios. Por isso, a Sefaz-SP está realizando ações no âmbito do Programa Nos Conformes para orientar os contribuintes sobre as divergências encontradas e a forma de saneá-las.

No Rio de Janeiro, desde 2019, já não há mais a exigência de envio da GIA ICMS. Em São Paulo, o processo de eliminação dessa obrigação acessória iniciou-se em 2018 e encontra-se em fase de transição. O esperado é que se conclua e não se cobre a GIA ICMS até 2024. Em fevereiro deste ano, o então secretário de Agricultura e Abastecimento e deputado estadual, Itamar Borges, representou o então governador João Doria na abertura da Conescap e da Convecon e anunciou em nome do Governo do Estado a extinção da Gia estadual. Porém, ainda não há um cronograma de transição.

O presidente da Diretoria Executiva do Instituto dos Contadores do Brasil (ICBR), André Luis de Moura Pires, defende a importância do fim da obrigação, alegando que as empresas gastarão menos tempo e recursos, tendo mais tempo para aprimorar o trabalho de sua atividade principal, uma vez que as informações poderão ser retiradas do SPED.

A contadora e professora universitária Camila Oliveira lembra que o Programa Nos Conformes, começou em 2018, e já contou com várias ações realizadas por parte da Sefaz-SP, como a Lei 1.320/20XX, que classifica os contribuintes, com critérios de aderência e adimplência, em busca de fazer com que as informações do SPED possam contemplar tudo o que a GIA informa, para ocorrer a extinção da obrigação.

Assim, os contribuintes estão sendo notificados em função das informações prestadas de maneira diferente, como por exemplo a forma de informar os documentos fiscais não tributáveis, disciplinada pela Portaria CAT 66. “O problema é que muito contribuintes ainda não estão cumprindo a Portaria CAT 66 adequadamente. Isso tem causado um atraso no cronograma do fim da GIA” ressaltou.

Com a chegada da Escrituração Fiscal Digital (EFD), a GIA vem se tornando desnecessária, só mais um documento burocrático, quando há o ajuste das informações. “A GIA EFD é transmitida dentro do SPED Fiscal e as informações geradas acabam sendo praticamente as mesmas da GIA”, ressaltou, lembrando que o SPED Fiscal é também conhecido como EFD.

A GIA é uma obrigação acessória obrigatória que deve ser preenchido mensalmente. Trata-se de uma declaração das entradas e saídas de uma empresa e tem a finalidade de verificar o imposto devido em cada período de apuração. Ainda, é obrigatória em alguns estados brasileiros e contém as informações sobre os valores apurados do ICMS pelas empresas, para controle da Secretaria da Fazenda.

Outros Estados estão analisando a não cobrança deste documento, mas é prudente o contador consultar a Sefaz de sua localidade para saber se o seu faz parte da lista. Importante ressaltar que contadores de outros Estados devem estar atentos à legislação local.