O período de entrega das declarações do Imposto de Renda (IR) 2022, que tem como base o ano de 2021, será entre 7 de março e 29 de abril e a grande novidade é a possibilidade de o cidadão pagar as cotas do IR via PIX, bem como receber, também pelo sistema de transferências, sua restituição. Na prática, significa que o cidadão não precisará, também, mais sair de casa para pagar seu DARF [Documento de Arrecadação de Receitas Federais] ou qualquer outra integração”.

André Luis de Moura Pires, presidente da Diretoria Executiva do Instituto dos Contadores do Brasil (ICBR), ressalta que a inserção da chave PIX para recebimento da restituição é uma vantagem. De acordo com ele, se após a entrega o cidadão tiver que trocar sua conta bancária para outra instituição, bastará registrar a chave PIX na nova conta e, assim, não precisará adotar nenhuma outra medida para garantir o recebimento do valor quando da restituição.

Uma outra novidade é o novo formato do IRPF em multiplataforma, tanto para computadores online como para dispositivos móveis. Estão obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70.

A Receita Federal, que projeta receber 34,1 milhões de declarações, anunciou hoje (24) algumas mudanças que poderão representar facilidades para quem tem que prestar contas ao fisco.

No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil. Para quem entrega rapidamente de olho na restituição, os lotes terão início em 31 de maio, divididos em cinco grupos mensais até 30 de setembro.

O auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022, lembrou, em entrevista coletiva na manhã de hoje, que o auxílio emergencial está entre os considerados tributáveis, compondo o limite de R$ 28,5 mil, somado às outras fontes tributáveis.

Quem é microempreendedor individual (MEI) e recebeu rendimentos isentos acima do limite de R$ 40 mil também está obrigado a declarar, em função do limite legal.

Continuam também obrigados a apresentar declaração quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como pessoas que têm direito à isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; e pessoas que tenham operado em bolsas de valores.

Também são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.

 

Pré-preenchidas

A receita preparou pacote de inovações que simplificam o preenchimento da declaração, o pagamento do imposto e o recebimento da restituição. A maior delas é a disponibilização da declaração pré-preenchida em larga escala para contribuintes, a partir da autenticação via contas Gov.br.

A habilitação dos serviços de imposto de renda com a conta Gov.br será iniciada em 3 de março, conforme será apresentado na Instrução Normativa nº 2.065, que será publicada no Diário Oficial da União de amanhã (25). A declaração pré-preenchida possibilitará, ao cidadão, iniciar o preenchimento da declaração já com diversas informações, que já estão em posse da Receita - as informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas; despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos; e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores -, à disposição.

 

Fórum

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Fonte: com informações da Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil