A Resolução do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (CG/NFS-E) nº 3/2023, editada em 1º de setembro de 2023, estabeleceu o modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional (NFS-e), destinada ao registro de prestação de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e outras operações de acordo com a legislação tributária.

De acordo com a Associada do Instituto dos Contadores do Brasil (ICBR), Camila Oliveira, tributarista e professora universitária, a NFS-e será emitida conforme especificações técnicas estabelecidas pelo CGNFS-e, mediante transmissão, pelo emitente autorizado, da Declaração de Prestação de Serviços (DPS) ao Emissor Público Nacional ou ao Emissor Local. A validade jurídica da NFS-e é garantida por assinatura eletrônica qualificada e pela autorização de uso emitida pela administração tributária da unidade federativa de jurisdição do contribuinte, quando da ocorrência do fato gerador.

A transmissão dos arquivos digitais da DPS e da NFS-e será efetuada via internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, com utilização de sistema informatizado desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária.

De acordo com Camila, além da NFS-e padrão nacional, fica instituído o Documento Auxiliar da NFS-e (DANFSe), destinado a facilitar a consulta resumida dos dados da NFS-e.

O DANFSe será gerado eletronicamente, no formato PDF, e poderá ter leiautes diferenciados conforme o tipo de operação e de acordo com a documentação técnica correspondente e não poderá conter informações que não existam no arquivo XML da NFS-e, ressalvadas as hipóteses previstas na documentação técnica.

Camila Oliveira explica o passo a passo:











Foto: Prefeitura de Maringá (PR)