No dia 1º de junho de 2022, como uma resposta para a decisão de 2017 do STF gerou cerca de R$ 50 bilhões em créditos tributários, o Senado aprovou um projeto de lei (PL) que prevê a devolução de valores de tributos excedentes recolhidos pelas empresas de distribuição de energia elétrica pode ter implicações contábeis relevantes na contabilidade das empresas, que a valores de 2022 já compreende R$60 milhões.

O projeto elimina a dúvida de que os consumidores que pagaram impostos a mais devem ser os destinatários dos créditos tributários gerados por decisão do o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2017. O projeto, que agora será analisado pela Câmara dos Deputados, pode reduzir o valor da conta de luz para o consumidor.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de acordo com o PL aprovado, implementará a destinação dos créditos referentes ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e à Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) que as empresas cobraram a mais de seus usuários, por meio de redução de tarifas.

A definição da questão é importante para quem tem a pagar valores, no caso as distribuidoras de energia e que as mesmas também teriam valores a receber pela recomposição tarifária, ou mesmo a receber por consumidores e que isso gerará impactos contábeis relevantes. Os consumidores pessoa jurídica, por exemplo, poderiam contabilizar valores a receber.

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadores e Serviços (ICMS) da base de cálculo das contribuições para PIS/Cofins. E, no caso do setor elétrico, essa decisão criou no setor uma expectativa de que as distribuidoras de energia elétrica teriam quase R$ 50 bilhões em créditos tributários a receber da União. Esses créditos, por sua vez, deveriam ser usados para abater o valor das tarifas, o que não ocorreu, alegou o relator do Projeto, Senado Eduardo Braga (MDB-AM).

 

O tema afeta empresas do setor elétrico e também empresas clientes que vão ter ressarcimentos, assim, cabe ao contador entender o tema e seus impactos contábeis, bem como, preparar e divulgar informações completas para os afetados e interessados.


* Com informações da Agência Senado

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil