Portaria nº 410/2024, publicada em 15/04/2024 institui o Portal de Serviços da Receita Federal, por meio do qual poderão ser acessados todos os serviços digitais geridos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), inclusive aqueles cuja gestão seja realizada de forma compartilhada com outros órgãos públicos, destaca a Tributarista Camila Oliveira, colunista do ICBR, Tributário em Dia!

O Portal de Serviços da Receita Federal poderá ser acessado no endereço <https://servicos.receitafederal.gov.br>, que será disponibilizado no portal institucional da RFB na Internet, no endereço <https://www.gov.br/receitafederal>.

O endereço eletrônico dos serviços digitais integrados ao Portal de Serviços da Receita Federal será formado pelo domínio raiz "servicos.receitafederal.gov.br", acrescido de "/" e seguido do detalhamento do endereço.

O detalhamento deverá ser simples, curto e o mais intuitivo possível para os usuários do serviço. Os serviços digitais integrados poderão apresentar domínio diverso caso sejam acessados por meio de outros portais governamentais.

Todos os serviços digitais atualmente geridos pela RFB, de forma exclusiva ou compartilhada, deverão ser integrados ao Portal de Serviços da Receita Federal e os serviços digitais desenvolvidos a partir da data de publicação da Portaria nº 410/2024 deverão entrar em produção já integrados ao referido Portal.

O Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC) será desativado após a integração de seus serviços digitais ao Portal de Serviços da Receita Federal.

Portaria nº 410/2024 entrará em vigor em 01/06/2024.