O Instituto dos Contadores do Brasil (ICBR) disponibiliza nesta publicação o Manual de Controle Patrimonial do Setor de Saneamento Básico para Empresas Reguladas pela Arsesp e o Manual de Controle Patrimonial do Setor de Distribuição de Gás Canalizado para Empresas Reguladas pela Arsesp. A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) publicou, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 30 de dezembro de 2022, as Deliberações ARSESP Nº 1.371 e Nº 1.372, aprovando os documentos.

O início da vigência dos Manuais se dará em duas etapas: a primeira contemplará exclusivamente os ativos imobilizados a partir de 01 de janeiro de 2024; a segunda etapa contemplará os itens imobilizados até 31 de dezembro 2023, devendo ter seus cadastros atualizados, de acordo com as orientações do Manual, até o dia 01 de janeiro de 2025. O Relatório de Controle Patrimonial deverá ser entregue anualmente até 30 de junho, com data base de 31/12 do ano anterior.

Com o conhecimento das informações contábeis regulatórias, a Arsesp poderá utilizá-las nos processos tarifários, assim como proceder ao controle patrimonial das concessões, monitorar a situação econômica e financeira de cada empresa, e do setor como um todo, para fins de planejamento das fiscalizações, bem como acompanhar a dinâmica dos investimentos. A informação, que é produzida pelo próprio agente, é primordial para a Agência, que busca diminuir a assimetria de informações ao disciplinar as regras de observância obrigatória em matéria de controle patrimonial, uniformizando os procedimentos técnicos, especificamente da identificação, registro e movimentação de ativos da concessão.

Para elaboração desses Manuais foi avaliado todo o aparato normativo, inclusive a capacitação material e técnica dos agentes regulados e as determinações dos Manuais de Contabilidade Regulatória e Plano de Contas Contábeis do Setor de Saneamento e do Setor de Gás Canalizado para Empresas Reguladas pela ARSESP – versão 20211.

Os Manuais contêm codificações e regras para gestão dos bens patrimoniais que serão utilizadas para alimentar o modelo regulatório. É importante e necessário que, por meio do sistema extracontábil formal, as empresas de saneamento e de gás canalizado assegurem a integridade e confiabilidade da informação, que sejam gerados os dados necessários para atender a formatação requerida pelo regulador.

Os Manuais contemplam as instruções gerais de controle patrimonial e as instruções de cadastro de bens e instalações do patrimônio do serviço outorgado, bem como as instruções de envio de dados e informações periódicas de controle patrimonial, estabelecido em deliberação.

Para os contratos de concessão, precedidos de licitação, na etapa de implantação será definido pelo ARSESP, em conjunto das empresas, o nível de detalhamento dos relatórios que deverão ser apresentados à Arsesp.
O presidente da Diretoria Executiva do ICBR,
André Luis de Moura Pires, congratulou a Arsesp por mais essa importante contribuição para a evolução da regulação dos serviços públicos do Estado de São Paulo e destacou o fato de haver empresa e profissionais associados ao Instituto envolvidos neste trabalho. “São méritos profissionais deles e da empresa, mas isso mostra a qualidade das pessoas e empresas associados a nosso Instituto”, ressaltou.

 

Serviço

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Manual de Controle Patrimonial do Setor de Saneamento Básico para Empresas Reguladas pela Arsesp

 

Manual de Controle Patrimonial do Setor de Distribuição de Gás Canalizado para Empresas Reguladas pela Arsesp