O Instituto dos
Contadores do Brasil (ICBR) disponibiliza nesta publicação o Manual de Controle Patrimonial do Setor de Saneamento Básico
para Empresas Reguladas pela Arsesp e o Manual de Controle Patrimonial do Setor de Distribuição de
Gás Canalizado para Empresas Reguladas pela Arsesp. A
Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp)
publicou, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 30 de dezembro de 2022, as Deliberações
ARSESP Nº 1.371 e Nº 1.372, aprovando os documentos.
O
início da vigência dos Manuais se dará em duas etapas: a primeira contemplará
exclusivamente os ativos imobilizados a partir de 01 de janeiro de 2024; a
segunda etapa contemplará os itens imobilizados até 31 de dezembro 2023,
devendo ter seus cadastros atualizados, de acordo com as orientações do Manual,
até o dia 01 de janeiro de 2025. O Relatório de Controle Patrimonial deverá ser
entregue anualmente até 30 de junho, com data base de 31/12 do ano anterior.
Com
o conhecimento das informações contábeis regulatórias, a Arsesp poderá
utilizá-las nos processos tarifários, assim como proceder ao controle
patrimonial das concessões, monitorar a situação econômica e financeira de cada
empresa, e do setor como um todo, para fins de planejamento das fiscalizações,
bem como acompanhar a dinâmica dos investimentos. A informação, que é produzida
pelo próprio agente, é primordial para a Agência, que busca diminuir a
assimetria de informações ao disciplinar as regras de observância obrigatória
em matéria de controle patrimonial, uniformizando os procedimentos técnicos,
especificamente da identificação, registro e movimentação de ativos da
concessão.
Para
elaboração desses Manuais foi avaliado todo o aparato normativo, inclusive a
capacitação material e técnica dos agentes regulados e as determinações dos
Manuais de Contabilidade Regulatória e Plano de Contas Contábeis do Setor de
Saneamento e do Setor de Gás Canalizado para Empresas Reguladas pela ARSESP –
versão 20211.
Os
Manuais contêm codificações e regras para gestão dos bens patrimoniais que
serão utilizadas para alimentar o modelo regulatório. É importante e necessário
que, por meio do sistema extracontábil formal, as empresas de saneamento e de
gás canalizado assegurem a integridade e confiabilidade da informação, que
sejam gerados os dados necessários para atender a formatação requerida pelo
regulador.
Os
Manuais contemplam as instruções gerais de controle patrimonial e as instruções
de cadastro de bens e instalações do patrimônio do serviço outorgado, bem como
as instruções de envio de dados e informações periódicas de controle
patrimonial, estabelecido em deliberação.
Para
os contratos de concessão, precedidos de licitação, na etapa de implantação
será definido pelo ARSESP, em conjunto das empresas, o nível de detalhamento
dos relatórios que deverão ser apresentados à Arsesp.
O
presidente da Diretoria Executiva do ICBR, André Luis de Moura Pires, congratulou a Arsesp por mais essa
importante contribuição para a evolução da regulação dos serviços públicos do Estado
de São Paulo e destacou o fato de haver empresa e profissionais associados ao
Instituto envolvidos neste trabalho. “São méritos profissionais deles e da
empresa, mas isso mostra a qualidade das pessoas e empresas associados a nosso
Instituto”, ressaltou.
Serviço
Acesse com um clique:
Manual de Controle Patrimonial do Setor de Saneamento Básico
para Empresas Reguladas pela Arsesp