Em 1º de setembro de 2022, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Resolução CVM nº 166 (Resolução 166), que regulamenta o artigo 294-A, IV da Lei das S.A. (Lei nº 6.404, de 1976), introduzido pelo denominado Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182, de 2021), para facultar companhias abertas de menor porte a realizar suas publicações legais por meio do Sistema Empresas.NET, disponibilizado pela CVM.

São legalmente consideradas companhias abertas de menor porte aquelas que tenham auferido receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões no último exercício social, e que poderão realizar as publicações ordenadas pela Lei das S.A., ou previstas na regulamentação da CVM, por meio do Sistemas Empresas.NET, ao qual todas as companhias abertas brasileiras já possuem acesso.

No caso de publicações que sejam realizadas por terceiros que não a própria companhia aberta de menor porte, tal como aquelas previstas pelos artigos 151 e 258 da Lei das S.A., a Resolução 166 faculta aos terceiros enviar os documentos à companhia, que deverá imediatamente realizar a divulgação pelo Sistema Empresas.NET.

Por estabelecer uma faculdade, as companhias de menor porte poderão optar por manter as publicações em jornal, na forma do artigo 289 da Lei das S.A. Em linha com a orientação dada pela CVM no início deste ano, quando a lei passou a dispensar as companhias de efetuar as publicações legais no Diário Oficial, aquelas que optarem por adotar o novo formato deverão reapresentar o seu Formulário Cadastral, atualizando o item "Canais de Divulgação" e, caso julguem conveniente, divulgar Aviso aos Acionistas informando a mudança.

A norma recém editada representa significativo avanço no que respeito à redução dos custos incorridos por companhias de menor porte com suas publicações. Além disso, também representará incentivo adicional às companhias de menor porte que desejarem acessar o mercado de capitais.

A Resolução 166 entra em vigor em 3 de outubro de 2022.