Em 1º de
setembro de 2022, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Resolução
CVM nº 166 (Resolução 166), que regulamenta o artigo 294-A, IV da Lei das S.A.
(Lei nº 6.404, de 1976), introduzido pelo denominado Marco Legal das Startups
(Lei Complementar nº 182, de 2021), para facultar companhias abertas de
menor porte a realizar suas publicações legais por meio do Sistema
Empresas.NET, disponibilizado pela CVM.
São legalmente
consideradas companhias abertas de menor porte aquelas que tenham
auferido receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões no último exercício
social, e que poderão realizar as publicações ordenadas pela Lei das
S.A., ou previstas na regulamentação da CVM, por meio do Sistemas Empresas.NET,
ao qual todas as companhias abertas brasileiras já possuem acesso.
No caso
de publicações que sejam realizadas por terceiros que não a própria companhia
aberta de menor porte, tal como aquelas previstas pelos artigos 151 e 258 da
Lei das S.A., a Resolução 166 faculta aos terceiros enviar os documentos à
companhia, que deverá imediatamente realizar a divulgação pelo Sistema
Empresas.NET.
Por
estabelecer uma faculdade, as companhias de menor porte poderão optar por
manter as publicações em jornal, na forma do artigo 289 da Lei das S.A. Em linha com a orientação
dada pela CVM no início deste ano, quando a lei passou a dispensar as
companhias de efetuar as publicações legais no Diário Oficial, aquelas que
optarem por adotar o novo formato deverão reapresentar o seu Formulário
Cadastral, atualizando o item "Canais de Divulgação" e, caso julguem
conveniente, divulgar Aviso aos Acionistas informando a mudança.
A norma
recém editada representa significativo avanço no que respeito à redução dos
custos incorridos por companhias de menor porte com suas publicações. Além
disso, também representará incentivo adicional às companhias de menor porte que
desejarem acessar o mercado de capitais.
A Resolução 166 entra em
vigor em 3 de outubro de 2022.