Uma boa notícia para quem quer apoiar projetos de reciclagem e que merecerá atenção dos Profissionais da Contabilidade, a partir de agora. Com a promulgação de trechos que tinham sido vetados pelo presidente Jair Bolsonaro na Lei 14.260, de 8 de dezembro de 2021, que estabeleceu incentivos à indústria da reciclagem, passa a ser possível deduzir do imposto de renda valores referentes ao apoio a projetos de reciclagem. Os parlamentares derrubaram 14 dos 25 vetos feitos pelo Executivo, em julho.

A lei criou incentivos à indústria da reciclagem, como os Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle). Com a promulgação, foram restaurados na lei os artigos que tratavam da dedução no imposto de renda do apoio a projetos de reciclagem aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente — em processo semelhante ao que ocorre na área da cultura com a Lei Rouanet. Essa regra vale para pessoas físicas e para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.

Entre os projetos que poderão ser apoiados para ter direito à dedução, estão os voltados à capacitação, formação e assessoria técnica; à incubação de micros e pequenas empresas, cooperativas e empreendimentos sociais solidários; e às pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, entre outros.

A dedução, para as pessoas físicas, será limitada a 6% do imposto de renda devido apurado na declaração de ajuste anual. Para as pessoas jurídicas, o limite será de 1% do imposto devido em cada período de apuração trimestral ou anual.

 

* Com informações da Agência Senado

Foto: Agência Senado