Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) abriu, sexta-feira, 11 de novembro, a Consulta Pública nº 008 / 2022 sobre a Norma de Referência que trata de Metodologia para Indenização de Ativos, conforme informou Cíntia Leal Marinho de Araujo, Superintendente de Regulação de Saneamento Básico na Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, em sua conta do LinkedIn.

A Consulta fica disponível até às 18 horas do dia 26/12/2022, por meio do no site de Participação Social (https://lnkd.in/dUDcr88k).

Edmar José Zorzal, coordenador do Comitê Técnico de Saneamento Básico do Instituto dos Contadores do Brasil (ICBR) e também conselheiro de Administração da entidade, destaca que a complexidade do tema torna a Consulta ainda mais importante à ANA, posição compartilhada pelo Presidente da Diretoria Executiva do ICBR, André Luis de Moura Pires.

Zorzal informou que o ICBR, por meio do CTSB, cujos membros estão entre os mais relevantes contadores do saneamento do Brasil, deve apresentar contribuições à Consulta Pública, uma vez que o grupo já vem trabalhando o assunto há vários meses.

Pelo LinkeDin, Cíntia Leal informou que no site de Participação Social (https://lnkd.in/dUDcr88k) podem ser encontradas Nota Técnica e Relatório de Análise de Impacto Regulatório, em que própria a ANA contextualiza o Problema Regulatório, ao qual a norma está relacionado, passando pelas causas, consequências, benchmark internacional, finalizando com a apresentação das melhores alternativas identificadas para endereçar o problema.

Importante dizer que a regra para indenização de ativos é critério obrigatório com validade contratual (art. 10-A da Lei 11.445/2007) e deve constar do contrato de prestação de serviços de saneamento. O documento é aplicável aos contratos de programa e de concessão para prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário celebrados antes e depois da vigência dessa futura norma da ANA

No desenho proposto pela ANA, conforme Cíntia Leal, foram considerados os diferentes tipos de contratos, licitados ou não, e as diferentes regras para a formação de tarifa. “Convido a todos a contribuírem para construirmos juntos uma norma que dê estabilidade jurídica e regulatória para o setor de saneamento”, ressaltou.

Vale destacar que as contribuições só podem ser enviadas por meio do formulário eletrônico que estará disponível no Sistema de Participação Social da ANA, sendo que somente as contribuições enviadas no formato do formulário eletrônico serão respondidas pela equipe da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.

 

Detalhes

 

Segundo a proposta da ANA, serão considerados bens reversíveis aqueles vinculados à operação do serviço de água e esgotamento sanitário imprescindíveis para a continuidade da prestação do serviço. É o caso de redes de água e esgoto, estações de tratamento de água (ETA) e de esgoto (ETE), estações elevatórias (EE), reservatórios e softwares específicos e essenciais para a prestação desses serviços públicos.

Já os bens compartilhados, que são bens reversíveis de sistemas compartilhados ou integrados por mais de um município, serão indenizados proporcionalmente ao prestador do serviço. Essa proporção será determinada pelos critérios de população atendida, número de ligações às redes de água e esgoto, volume de água e esgoto demandado e demais critérios adotados no compartilhamento de infraestrutura pela entidade de governança da prestação regionalizada desses serviços.

A proposta da ANA contém, ainda, a lista de informações que devem ser apresentadas para indenização de ativos não amortizados ou depreciados. São elas: inventário atualizado de bens reversíveis, demonstrações financeiras auditadas por auditoria independente, laudos técnicos específicos e demonstrativos contábeis e financeiros por município e/ou por contrato.

De acordo com a proposta de norma de referência da ANA, no caso dos contratos que não abordem total ou parcialmente a questão da indenização de ativos, deverão ser celebrados termos aditivos e o tema deverá ser regulamentado pela respectiva entidade reguladora infranacional, que pode ser municipal, intermunicipal ou estadual. Já nos casos de prestação direta dos serviços de água e esgoto sem os respectivos contratos, a proposta da ANA veda qualquer tipo de indenização de ativos, já que os investimentos foram realizados com recursos do titular do serviço, que pode ser um município, um conjunto de municípios ou um estado.

Para que a ANA monitore o nível de implementação dessa norma de referência, serão considerados os contratos de concessão ou programa, assim como as normas das entidades reguladoras infranacionais. Além disso, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico e as agências infranacionais verificarão a adoção da norma sobre indenização de ativos a partir de um ano de sua publicação.


Fonte: ANA

Foto: ETE Brasília Sul - Banco de Imagens ANA